A partir de 10 de abril de 2026, entra em vigor, em Portugal, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Para responder às principais questões práticas que afetam o setor HORECA e em especial o seu negócio, falámos com o Afonso Ravasco, co-founder e CEO da Trash4Goods, especialista na área da sustentabilidade e da economia circular. O que se segue é um guia claro e direto sobre o que vai mudar no seu dia a dia, de forma simples, clara e direta.
Afonso Ravasco é co-founder e CEO da Trash4Goods, uma app que recompensa os cidadãos por reciclarem. Neste momento, a Trash4Goods está a adicionar uma camada de gamificação ao setor dos resíduos, com o objetivo de os valorizar e criar o primeiro sistema de pontos nacional que recompensa a sustentabilidade do cidadão. Através da ligação da app a ecopontos inteligentes para municípios e máquinas de reciclagem conectadas com o sistema de depósito, a Trash4Goods posiciona-se como aplicação para os municípios e como sistema de incentivo de recompensas.
♻️ O que é o SDR e a marca Volta?
O SDR é um sistema de reciclagem simples: quando se compra uma bebida abrangida, paga-se um pequeno valor extra, o depósito, e recebe-se de volta quando se devolve a embalagem vazia num ponto de recolha. O objetivo é aumentar a taxa de reciclagem das embalagens de bebidas, à semelhança do que já acontece em vários países da União Europeia com resultados extraordinários, e que permite atingir taxas de reciclagem próximas a 90%.
A entidade gestora do sistema chama-se SDR Portugal, mas a marca comunicada ao público é a Volta, o nome que vai encontrar nas máquinas, nas campanhas publicitárias e nas próprias embalagens. Quando ouvir “Volta” ou “SDR Portugal”, trata-se sempre do mesmo sistema.
♻️ Que embalagens estão abrangidas?
O sistema abrange embalagens de bebidas de uso único em plástico ou metal, com capacidade inferior a 3 litros. Incluem-se garrafas de água, refrigerantes, sumos, latas de cerveja e outras bebidas em lata ou garrafa plástica.
👉 Embalagens excluídas do sistema
As garrafas de vidro, embalagens Tetra Pak e embalagens com teor lácteo superior a 25%, como leite ou iogurtes líquidos estão fora do sistema e o vinho também fica de fora. Isto significa que uma boa parte do que vende no seu estabelecimento provavelmente está abrangida, mas nem tudo. Por isso, vale a pena rever o seu stock com atenção.
♻️ O que muda concretamente na minha operação?
A mudança mais direta é financeira é que, a partir de abril, cada embalagem abrangida vai incluir um depósito de 0,10€ quando a compra ao fornecedor. Este valor vem discriminado separadamente na fatura e não está sujeito a IVA. Não é um aumento do preço do produto, é uma caução reembolsável.
Para recuperar esse valor, tem duas opções:
👉 Opção A: Repasse do valor do depósito ao cliente/consumidor
Cobra o depósito ao consumidor final no momento da venda. Os sistemas de POS vão disponibilizar um botão dedicado para isso. O valor fica do lado do cliente, que o recupera se devolver a embalagem.
👉 Opção B: Recolha e devolução
Recolhe as embalagens consumidas no estabelecimento e devolve-as num ponto de recolha Volta. Neste caso, NÃO deve cobrar o depósito ao cliente. Exige mais esforço logístico, mas pode fazer sentido para espaços de consumo no local.
Para devolver as embalagens, pode dirigir-se a uma das 2100 máquinas inteligentes Volta disponíveis em supermercados e grandes superfícies, ou aos 48 quiosques Volta distribuídos pelo território nacional e especificamente pensados para o canal HORECA.
♻️ Sou obrigado a receber embalagens dos meus clientes?
Sim, mas apenas as embalagens que o próprio estabelecimento vendeu. Se um cliente comprar uma bebida no seu restaurante e quiser devolver a embalagem vazia, deverá aceitar a devolução e reembolsar o depósito. Pode, e deve, pedir o talão de compra como prova.
Não ficará a funcionar como ponto de recolha público para embalagens compradas noutros locais. Pode recusar embalagens que não tenham sido vendidas por si, assim como embalagens danificadas: com rótulo ilegível, código de barras danificado ou deformação que inviabilize a leitura.
♻️ Qual o impacto financeiro real no meu negócio?
Em teoria, o impacto é neutro: o que paga ao fornecedor em depósitos recupera ao devolver as embalagens. Contudo, há situações em que pode incorrer em perdas:
👉 Atenção a estes cenários
Deitar embalagens no ecoponto em vez de as devolver ao sistema, ou aceitar embalagens danificadas de clientes que depois não podem ser reembolsadas. Em ambos os casos perde o valor do depósito.
O único custo real é operacional: tempo de staff, espaço de armazenamento e logística de transporte para entrega das embalagens. Para a maioria dos estabelecimentos, este esforço será reduzido.
♻️ Preciso de me registar em algum lugar?
Na grande maioria dos casos, não. Se compra bebidas a fornecedores nacionais e não coloca produtos diretamente no mercado, não há registo obrigatório, nem novas licenças, nem contratos. A “burocracia” resume-se a adaptar a faturação para discriminar o depósito e controlar as entradas e saídas.
O registo no portal SDR Portugal só é obrigatório se importar bebidas diretamente de outros países, ou se produzir ou embalar bebidas com marca própria. Nesse caso, terá de declarar as embalagens que coloca no mercado e pagar o chamado Eco-Valor.
♻️ O período de transição: o que devo esperar nos primeiros meses?
O arranque oficial é a 10 de abril de 2026, mas durante os primeiros 120 dias, até agosto, vai coexistir stock antigo (sem símbolo Volta) com embalagens novas (com símbolo Volta e depósito). Terá de gerir os dois em simultâneo.
É natural que surjam dúvidas de clientes e erros de equipa, pois faz parte de qualquer arranque. Nesta fase inicial, a prioridade das autoridades será a informação e a adaptação, não a penalização.
👉 Três regras essenciais nesta fase:
- Não cobrar depósito em embalagens antigas (sem símbolo Volta);
- Não aceitar devoluções de embalagens sem SDR;
- Distinguir claramente os dois tipos de embalagens na operação e junto da equipa.
A partir de agosto, apenas poderão circular embalagens SDR. Gerir bem o stock nas semanas de transição evitará dores de cabeça.
♻️ O que devo responder aos clientes se me questionarem sobre o SDR?
Principalmente nesta fase inicial, vai receber perguntas dos seus clientes. Eis as mais prováveis e uma resposta simples para cada uma:
💡 “Porque é que a minha conta tem este valor extra?”
Trata-se do depósito da embalagem, um valor que recupera se devolver a lata ou garrafa num ponto de recolha Volta.
💡 “Posso devolver a embalagem aqui?”
Sim, se a bebida foi comprada neste estabelecimento. Apresente o talão e devolvemos o depósito.
💡 “Aceita embalagens de outros sítios?”
Não, apenas as vendidas aqui. Para as restantes, pode utilizar as máquinas Volta disponíveis nos supermercados.
💡 “Porque é que esta bebida não tem depósito?”
Ainda estamos em período de transição. Há produtos com e sem depósito em circulação, sendo que apenas as embalagens com o símbolo Volta têm depósito associado.
💡 “Posso esmagar a embalagem antes de devolver?”
Não. As embalagens têm de estar na forma original, com rótulo e código de barras legíveis. As garrafas plásticas precisam também de tampa.
♻️ O que devo fazer antes do sistema entrar em vigor?
- Confirmar com o seu fornecedor como o depósito vai aparecer discriminado nas faturas;
- Decidir entre a Opção A (repasse ao cliente) e a Opção B (recolha e devolução), ou uma combinação de ambas, para recuperar o valor que pagou;
- Definir um espaço de armazenamento para as embalagens vazias;
- Informar e formar a equipa sobre os dois tipos de embalagens durante o período de transição;
- Preparar uma resposta padrão para as perguntas mais frequentes dos clientes.
👉 Se quer saber mais ou tem outras dúvidas, pode aceder diretamente aos sites da Volta e da Trash4Goods e acompanhar as partilhas nas redes sociais.