regulamento

Regulamento: DIG-IN EXPERIENCE COM COCA-COLA

1. GENERALIDADES

1.1. A DIG-IN, doravante referida como “DIG-IN”, com sede na Avenida 24 de Julho, nº102E, 2º andar, 1200–870 Lisboa, respeita a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 67/98 de 26 de Outubro de 1998. Todos os dados recebidos no âmbito desta campanha serão confidenciais e utilizados exclusivamente pela DIG-IN, de acordo com a referida Lei e para futuras comunicações através de correio eletrónico, correio ou outro meio.

1.2. A campanha exclusiva “DIG-IN EXPERIENCE 3ª EDIÇÃO”, doravante denominada “Campanha”, é gerida pela DIG-IN e decorrerá entre as 12:00 horas do dia 15 de maio de 2025 e as 23:59 horas do dia 31 de maio de 2025.

1.3. A elegibilidade dos participantes e da sua participação será verificada pela DIG-IN. A campanha é válida apenas em território nacional.

1.4. A DIG-IN reserva-se o direito de terminar ou prolongar a campanha a qualquer momento, a seu critério.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Durante o período da campanha, a participação é válida desde que cumpram os requisitos descritos no ponto 2.2 e 2.3.

2.2. Para ser considerado participante válido, é necessário visitar os restaurantes parceiros durante o período da campanha. Não é necessária reserva prévia nos restaurantes. Os participantes devem consumir Coca-Cola nos restaurantes parceiros e pagar através da app.

2.3. Após a visita, para garantir que consumiram Coca-Cola, os participantes deverão submeter o seu recibo através da aplicação DIG-IN. Esta submissão deve ser feita para garantir a validação da participação.

2.4. Esta campanha destina-se a todos os utilizadores da aplicação DIG-IN, com ou sem subscrição DIG-IN Pro ativa.

3. OFERTA E PRÉMIO FINAL

3.1. Durante o período da campanha, ao efetuar o pagamento e submissão do recibo obrigatórios, os participantes terão direito a um cashback de 5€ para utilização em pagamentos na app DIG-IN e a uma subscrição DIG-IN PRO de 1 mês.

3.2. O cashback será enviado por e-mail no prazo máximo de 72 horas após a validação da participação.

3.3. O cashback é válido apenas para os mais de 150 espaços parceiros presentes na coleção “DIG-IN EXPERIENCE com Coca-Cola”.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação na DIG-IN Experience implica a aceitação total do presente regulamento.

4.2. A DIG-IN reserva-se o direito de alterar ou cancelar o evento a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior.

4.3. Para qualquer questão ou dúvida sobre o regulamento, os participantes poderão entrar em contacto com a organização através do e-mail [email protected].

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